ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 30-12-2004.

 


Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e quarenta e sete minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, em face da inexistência de quórum deliberativo, deixou de ser votada a Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Décima Segunda Sessão Legislativa Extraordinária. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Maria Celeste, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nos 200 e 105/04. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 119/04 e as Emendas nos 01 e 02 a ele apostas. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento de autoria do Vereador Wilton Araújo, solicitando a retirada de tramitação do Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03 (Processo nº 3449/03). Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 10, de autoria do Vereador Raul Carrion, Líder da Bancada do PCdoB, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03 (Processo nº 3449/03). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ser discutido pelos Vereadores Beto Moesch, Reginaldo Pujol, Maria Celeste, Raul Carrion e Wilton Araújo. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, o Vereador Guilherme Barbosa cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Raul Carrion. Em seguida, foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03. Na ocasião, a Senhora Presidenta registrou a presença do Deputado Estadual Fernando Záchia. Foi rejeitada a Emenda nº 03, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por cinco votos SIM e quinze votos NÃO, em votação nominal solicitada pela Vereadora Maria Celeste, tendo votado Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Mário Fraga, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Dr. Goulart, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal e Raul Carrion. Foi rejeitada a Emenda nº 04, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por quatro votos SIM e dezessete votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Beto Moesch, tendo votado Sim os Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Reginaldo    Pujol e Wilton Araújo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Dr. Goulart, Elói Guimarães, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Carlos Nedel, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Na ocasião, o Vereador Beto Moesch manifestou-se acerca do teor e da apreciação da Emenda nº 06, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03. Foi rejeitada a Emenda nº 06, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por dezenove votos NÃO, em votação nominal solicitada pela Vereadora Margarete Moraes, tendo votado os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Sebastião Melo, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Foram aprovadas as Emendas nos 07, 08, 09 e 10, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/03, a Emenda nº 01 e a Subemenda nº 01 aposta a Emenda nº 01 referentes a esse Projeto. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 140/04, o qual obteve por treze votos SIM, um voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Raul Carrion, Luiz Braz e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Guilherme Barbosa, tendo votado Sim os Vereadores Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mário Fraga, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não o Vereador Guilherme Barbosa e tendo optado pela Abstenção o Vereador Beto Moesch, votação esta declarada nula pela Senhora Presidenta, em face da inexistência de quórum deliberativo. Às doze horas e vinte e três minutos, constatada a inexistência de quórum, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Preparatória a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete Moraes e pelo Vereador João Carlos Nedel e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Vereadores presentes.

 

 

 


A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Há quórum. Registro a presença de 22 Vereadores e Vereadoras. Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

A ordem dos trabalhos diz respeito ao acordo realizado entre a Mesa e as Lideranças para a votação daqueles Projetos que não conseguiram ser votados no último dia de Sessão. Consulto as Lideranças se há alguma proposta de nova ordem dos trabalhos. (Pausa.) Não há necessidade, podemos seguir a ordem proposta pelo espelho que está sendo distribuído neste momento.

 

A SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Srª Presidenta, acordamos que seja votado os Projetos na seguinte ordem: PLL nº 200/04; PLL nº 105/04; PLL nº 119/04; PLL nº 182/03; PLCL nº 002/03; PLL nº 140/04; PLCL nº 020/02 e PLCL nº 013/02.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento da Verª Maria Celeste que dispõe sobre a ordem dos trabalhos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento:autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 4744/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 200/04, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que autoriza o Executivo Municipal a instituir monumento de caráter histórico, cultural e turístico em comemoração ao centenário do Rotary Clube Internacional, no Parque Moinhos de Vento.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 15-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 200/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade do Plenário.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 2313/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 105/04, de autoria do Ver. Elias Vidal, que declara de utilidade pública o Projeto Educação Vida e Saúde – Serviço Comunitário.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relator Ver. Sebastião Melo: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força 81 da LOM, em 15-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 105/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO  pela unanimidade do Plenário.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 2690/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 119/04, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que cria a Feira Popular de Artesanato, Artes Plásticas, Culinária Artesanal, Antiguidades e Típicos do Rio Grande do Sul no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho e dá outras providências. Com Emendas n.os 01 e 02.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto e das Emendas n.os 01 e 02.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM, em 08-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 119/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 119/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 119/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Apregoamos o Requerimento, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que propõe a retirada de tramitação do Substitutivo nº 01 do PLL nº 182/03.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 3449/03 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 182/03, de autoria do Ver. Beto Moesch, que dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos por computador e dá outras providências. Com Substitutivo n.º 01. Com Emendas n.ºs 01 a 04, 06 a 09  ao Projeto.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n.º 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-03-04;

- adiada a discussão por uma Sessão;

- retirada a Emenda n.º 05.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 182/03.  O Ver. Beto Moesch está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.

 

O SR. BETO MOESCH:  Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, este Projeto que busca disciplinar as casas de jogos chamadas LAN House, Ver. Reginaldo Pujol, tem sido um assunto extremamente polêmico não só na cidade de Porto Alegre, mas em todo o mundo. Essas casas surgiram há seis, sete anos na Coréia do Sul e se propagaram de forma extraordinária por todos os países. Nós já temos uma tradição, uma tecnologia avançada com relação à informática, por isso esses jogos entraram, Ver. Pedro Américo Leal, com muita força no Brasil. Nós temos milhares de casas de LAN House pelo Brasil afora. E justamente os que mais utilizam essas casas são crianças e adolescentes, porque são jogos interessantes, jogos diferentes, alternativos, que ativam o raciocínio, são jogos de disputa, portanto oferecem uma atividade racional interessante. Mas, por outro lado, se não devidamente regulamentado, disciplinado, podem, como ocorre, oferecer problemas às crianças e aos adolescentes.

Então o intuito de apresentarmos o Projeto de Lei em agosto do ano passado, em 2003, foi justamente no sentido de que essas casas, ao serem licenciadas pelo Poder Executivo, tivessem um mínimo de regramento no que diz respeito às crianças e aos adolescentes, tão-somente a elas. Espantou-nos o fato de que essas casas estavam sendo licenciadas pelo Poder Executivo, Ver. Mário Fraga, sem nenhum tipo de regramento. Dezenas dessas casas foram autorizadas sem regramento. Ora, os bares, os hotéis, os restaurantes, qualquer atividade precisa de regramento. Nós estamos em sociedade. E, no momento em que são crianças e adolescentes os que mais utilizam essas casas, nós tempos de adaptar essa atividade em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 

E fomos buscar legislações em outras cidades. Vimos o radicalismo do Rio de Janeiro, que simplesmente proibiu as casas de LAN House para menores de dezoito anos. O Rio de Janeiro radicalizou, nós não queríamos isso. Mas vimos, Ver. Dr. Goulart, que em São Paulo e Curitiba existe uma legislação permitindo às crianças e aos adolescentes freqüentarem essas casas de jogos, mas com regramento básico, que é o cadastro do menor de dezoito anos, com nome, telefone, nome dos pais, a escola, o turno, para que não venham a “matar aula”, como está ocorrendo, porque “mata-se” aula para usar esses jogos eletrônicos, isso é inadmissível. A sociedade não pode permitir isso.

Por isso nós queremos a parceria da LAN House com a escola e com os pais. Nós regramos o limite do horário: a partir da meia-noite, apenas com autorização expressa dos pais; para o menor de doze anos, só com acompanhamento presente dos pais para jogar. Deve haver um  intervalo de quinze minutos após duas horas ininterruptas de jogo, porque está comprovado que o uso ininterrupto desses jogos causa estresse cerebral. Numa escola, nós temos recreio depois das aulas; o recreio sempre é necessário, mas nós não temos nenhum regramento com relação a isso nessas casas.

O que a Prefeitura fez, ao se espelhar no nosso Projeto de Lei - vejam a importância, portanto, do que nós estamos votando - foi incluir uma instrução normativa; mas a instrução normativa é frágil, juridicamente falando. Nós precisamos - esta Câmara tem a obrigação - oferecer à sociedade porto-alegrense, aos pais, às escolas, às nossas crianças e  aos adolescentes uma lei que discipline minimamente os jogos eletrônicos, as chamadas LAN House, para a segurança e a saúde das nossas crianças e adolescentes. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de autoria do Ver. Beto Moesch que dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos por computador e dá outras providências é o tipo de Projeto sobre o qual esta Legislatura não podia, Verª Margarete Moraes, abrir mão de decidir. Este Projeto chegou à Casa em 2003 e, por várias razões, até porque o autor acolheu algumas contribuições que surgiram na Casa no sentido do seu aprimoramento, retardou-se a sua votação. Estava no último dia do ano com condições de ser votado não houvesse uma matéria na Ordem do Dia que provocou extrema polêmica na Casa, que se alongou na sua discussão e encaminhamento por cerca de três ou quatro horas, o que determinou que vários Projetos que hoje estão sendo votados aqui na Casa não pudessem ser definidos naquela ocasião. Entre eles estava este Projeto do Ver. Beto Moesch, o que assinala, entre outras circunstâncias, Verª Margarete, a grande sensibilidade de V. Exª, que soube acolher as propostas das Lideranças no sentido de, mesmo no dia de hoje, derradeiro dia da nossa Legislatura, propiciar que a Casa enfrentasse matérias relevantes, como é o caso concreto da matéria que nós estamos votando.

Hoje volto a tomar contato com a matéria e vejo que este Projeto recebeu Emendas do Ver. Carlos Pestana, do Ver. Wilton Araújo - o Ver. Wilton Araújo com contribuições substanciais -, enfim, vários Vereadores contribuíram para que este Projeto recebesse um aprimoramento. E contaram com a sensibilidade do Ver. Beto Moesch, que, indiscutivelmente, demonstrou espírito aberto para o diálogo, porque foi coletando, das Emendas oferecidas, as contribuições, e, muitas delas, ele assumiu, numa demonstração clara de que quer ver este Projeto não só aprovado como também aprimorado.

Eu diria que, evidentemente, ao concluir um ano legislativo, votar uma matéria dessa relevância é, de certa maneira, uma consagração para este período legislativo. Vejam bem, só um Vereador jovem como o Ver. Beto Moesch teria a sensibilidade de perceber algo que nós, os mais antigos...especialmente eu, que tenho 65 anos de idade, já passo a me preocupar com essas situações pelo aspecto do reflexo, uma vez que os eventuais freqüentadores dos cafés, dos cyber cafés são, indiscutivelmente, os jovens, e eu há muito tempo não sou mais jovem. Percebo que a Casa, inclusive, vai-se engrandecer no ano vindouro com o reforço de juventude na figura do Ver. Mauro Zacher, na figura do Ver. Maurício, na figura da Verª Manuela, que acabam de ser eleitos. Eles todos vão encontrar aqui, Ver. Pedro Américo Leal, uma Casa onde os jovens têm a sensibilidade de trabalhar nos seus respectivos campos de ação, e os mais idosos, entre os quais nós nos incluímos, têm a compreensão dessa realidade.

Eu não ousaria discutir com o Ver. Beto Moesch, com o Ver. Wilton Araújo sobre esse assunto e quero cumprimentá-los pela forma criteriosa com que trataram o assunto. Eu me honro de ter participado de uma Legislatura onde exerceram seus mandatos pessoas com esse grau de competência, com esse grau de sensibilidade e, sobretudo, com esse espírito de diálogo. Eu cumprimento o Ver. Beto Moesch e digo o seguinte: eu aprendi nesta Casa, há muito tempo, com Vereadores experimentados - e entre eles eu citaria o Ver. Ábio Hervê, que foi o meu grande instrutor nesta Casa -, que fora do diálogo, fora da compreensão, fora da tolerância nada se consegue em termos de produção legislativa. E o Ver. Beto Moesch, o Ver. Wilton Araújo e o Ver. Pestana deram esse exemplo, produziram um belo trabalho. Digo que, por si só, Ver. Beto, esta convocação extraordinária se justificaria, inclusive, se fosse o caso, apenas para votar este Projeto, e não o foi. Outras tantas definições...

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Para concluir, por favor, Ver. Reginaldo Pujol.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Vou concluir, Srª Presidente.

Outras definições importantes ocorreram. Isso me permite dizer, além do meu orgulho e da minha satisfação de participar de um período Legislativo em que o esforço e o trabalho foram tão grandes... Verª Margarete, gostaria de cumprimentá-la inclusive, V. Exª que teve a sensibilidade de convocar a Casa, para, em regime extraordinário, deliberar sobre importantes Projetos, entre os quais este se ressalta. Muito obrigado, Srª Presidente.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço ao Ver. Reginaldo Pujol.

A Verª Maria Celeste está com a palavra  para discutir o PLL nº 182/03.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, o Projeto de Lei de autoria do Ver. Beto Moesch traz um tema extremamente importante para esta Casa: a questão dos jogos eletrônicos e de como essas casas conduzem esse processo na cidade de Porto Alegre. Nós já tivemos a oportunidade, na discussão de Pauta, com os demais Vereadores, de poder sentar e organizar. Inclusive, houve a apresentação do Substitutivo do Ver. Wilton Araújo, propiciando um grande debate entre nós sobre a questão, principalmente, de como as crianças e adolescentes estão envolvidos com os jogos eletrônicos nessas casas de uma forma totalmente indisciplinada na cidade de Porto Alegre. Mesmo com toda a discussão que tivemos, mesmo durante a discussão na Comissão, ainda hoje nós temos dúvidas. Suscitam-se dúvidas a tal ponto que eu e o Ver. Raul Carrion estávamos agora discutindo e propondo novas Emendas na adequação da legislação, na proposta deste Projeto de Lei, no sentido de que ela também esteja adequada à legislação federal, principalmente ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, nós queremos, sim, poder contribuir com este Projeto, para que, de verdade, possamos ter uma regulamentação, para que as crianças e os adolescentes, respeitando as suas peculiaridades, o seu processo de desenvolvimento, a idade cronológica de sua vida, respeitados os seus direitos, possam estar usando esse equipamento como um equipamento de lazer. E não como a gente tem visto, quando crianças e adolescentes da nossa Cidade ficam horas e horas frente a uma máquina, a um computador, a uma máquina de jogo, e isso trazendo problemas sérios para sua saúde. Há casos, no mundo, de morte de crianças - quando falo em crianças, refiro-me a crianças de zero a doze anos, na idade cronológica - de oito, nove, dez anos, elas acabam morrendo devido a uma grande estafa, por estarem horas e horas diante de um jogo eletrônico, sem se movimentar, obcecados com aquele jogo, deixando, então, de se alimentar, de ter o seu lazer, de ter outras formas de desenvolvimento necessário para a saúde dessa criança e desse adolescente.

Portanto, nós estamos ainda nesse processo de discussão, estamos construindo ainda Emendas necessárias, adequando inclusive este Projeto de Lei ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente quando fala da idade do adolescente, que vai de doze a dezoito anos. Constatamos inclusive, na redação do Processo, a questão da permanência da criança até doze anos no local, e, quanto ao ingresso dessa criança, vimos que há problema quando fala que é permitida a entrada acompanhada pelos pais, mas a criança fica depois lá, naquele equipamento, sozinha...! Então, nós também temos de nos preocupar com a questão da legislação, sobre o que diz também o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, sobretudo, com a forma, na prática, como vai se adequar esta Lei. Não dá para ficarmos aqui apenas criando novas leis para a Cidade, sem que, na prática, ela esteja adequada à vida real, ao cotidiano, sobretudo, preservando os direitos das crianças e dos adolescentes da nossa Cidade. Nós estamos analisando inclusive...

E aqui eu queria chamar a atenção dos Srs. Vereadores para a Emenda que nós fizemos, suprimindo o art. 13, que fala sobre a conduta de pessoas menores de dezoito anos, considerada inadequada, que deverá ser comunicada aos pais e, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar. O conceito conduta é muito genérico, e, muitas vezes, nós temos visto casos de adolescentes que acabam sendo pejorativamente marcados, discriminados, não só nas escolas, nos centros de comunidades, em todos os espaços de lazer. Agora, nós vimos que esse artigo, nesta lei, fica inadequado. Portanto, fizemos uma Emenda pedindo a supressão desse artigo, porque é um risco muito grande, quando se coloca numa lei a questão da conduta do adolescente. Tem de se levar em conta não só a questão da pessoa que está ali em pleno desenvolvimento, mas todas as questões que envolvem o adolescente, a questão do corpo, do desenvolvimento, a questão  mental, tudo que vem, nessa idade cronológica, de um adolescente que está em pleno desenvolvimento, e aí fica para julgamento de alguém que não é um especialista julgar sobre a conduta adequada ou inadequada desse adolescente. Esse artigo precisa, necessariamente, ser suprimido, caso contrário poderá trazer a questão de estar vigiando os adolescentes de uma forma totalmente inadequada e certamente contra o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente em nosso País. Muito obrigada, Srª Presidente.

(Não revisto pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.

 

O SR. RAUL CARRION: Exma Verª Margarete Moraes, Presidenta desta Casa; demais Vereadores e Vereadoras, creio que este é um Projeto importante, porque a realidade tecnológica, o avanço da tecnologia faz com que o divertimento da juventude de hoje seja distinto do de outras épocas e porque, além de essas casas trabalharem com jogos, portanto com o lazer dos nossos jovens, também trabalham com Internet, com comunicação, com o aspecto de aprendizado que hoje via Internet se viabiliza. Bem, só que essa atividade até hoje se dava sem uma regulamentação mínima, para que, por um lado, se aproveitem os avanços da ciência, mas, por outro, preservem-se também os jovens, as crianças, de determinados problemas. Assim sendo, já discutimos bastante este Projeto com Ver. Moesch, com o Ver. Wilton, há pontos de acordo e há pontos de desacordo, como é normal numa Casa plural.

O que nós pensamos? O que estamos propondo, como Bancada, nesta discussão? Em primeiro lugar, a Emenda nº 01, que suprime o art. 13, parece-nos adequada porque entraríamos numa discussão extremamente subjetiva, que poderia até criar constrangimento para os usuários. A Emenda nº 02, do Ver. Wilton, muda a definição de LAN House para Centro de Entretenimento e Inclusão Digital, parece-nos passível de aprovação, porque engloba a questão de uma forma mais ampla. Em relação à Emenda nº 03 nós temos, neste momento, Ver. Wilton, encaminhamento contrário, porque, na verdade, ela elimina o inciso III do art. 4º, que proíbe os menores de idade - é bom que se destaque: menores de idade - de utilizarem jogos que contêm cenas de violência, sexo ou atentem contra a moral e os bons costumes. Ainda que possa haver legislações federais, constitucionais que, em princípio, inibam esses jogos, nós sabemos que, na prática, eles existem. Então, a legislação municipal deveria, no nosso entender, coibir isso. Como a sua Emenda retira esse inciso, nós ficaremos com o original.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Raul Carrion, a idéia é de disciplinamento geral. E, em vários pontos - inclusive apresentei um Substitutivo -, nós ajustamos. É um disciplinamento que deve levar em conta não só aqueles menores de idade que estão lá e que vão estar não só jogando, porque eu acredito que são mais Centros de Inclusão Digital do que propriamente casas de jogos; eu discordo um pouco da visão só da casa do jogo.

 

O SR. RAUL CARRION: Eu falei em ambos, Vereador.

 

O Sr. Wilton Araújo: Então, eu queria gizar essa minha visão. Se existem proibições, não só na nossa legislação, como em todas as legislações, a que menores de idade estejam expostos a qualquer tipo de pornografia ou de violência, na legislação municipal parece-me desnecessário, despiciendo repetirmos todas as legislações que existem a respeito do assunto, mas é claro, nós estamos na discussão do Projeto, vamos aprofundá-la.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Guilherme Barbosa inscreve-se para discutir o PLL nº 182/03 e cede o seu tempo ao Ver. Raul Carrion.

 

O SR. RAUL CARRION: Agradeço o aparte do Ver. Wilton Araújo, mas mantenho a opinião de que esta Câmara deve preservar as crianças e os jovens de eventuais jogos que utilizem cenas de violência, sexo, atentem contra a moral e os bons costumes. Parece-me que esse item do Projeto original do Ver. Moesch é um item que deve ser preservado.

Mas há uma outra questão também no Projeto original: não é permitido a menores de 16 anos, jovens recém iniciando a adolescência, utilizarem as LAN House após as 22 horas. Então, parece-nos também que retirar essa proibição não é positiva. E, na verdade, eu e a Verª Maria Celeste ingressamos com uma Emenda no art. 4º que altera o inciso I proibindo a entrada e permanência de pessoas menores de doze anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados. Por quê? Nós entendemos que as crianças de menos de doze anos são meninos e meninas ainda. Então, é justo, é correto que elas utilizem, mas com o acompanhamento familiar. A alegação de que, eventualmente, as mães ou os pais levem crianças de menos de doze anos para aí permanecerem parece-nos que não é justo.

Quanto à Emenda nº 04, que modifica também o Projeto original, proibindo o uso contínuo, que no Projeto original é de no máximo duas horas, nós achamos que fazer quatro horas também seria um exagero. Não haveria problema, Ver. Wilton, que o jovem menor de dezoito anos tenha duas horas, interrompa quinze minutos, que é um descanso, e volte a utilizar duas horas. Eu acho que o Projeto original não impede que, havendo descanso, haja reutilização; aliás, diz que, depois de quinze minutos, se poderia reutilizar. Acho que é uma precaução esse prazo, nós sabemos que uma criança em fase de formação...

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós concordamos que deva haver tempo, que esse tempo deva ser observado. Mas eu queria lembrar ao Vereador que existem outros mecanismos que o Projeto também utiliza. Por exemplo: vão ter de ser mantidos cadastros de todos aqueles que estão lá e que são freqüentadores, assim como também a legislação manda que todos os programas sejam oficiais e que tenham origem oficializada.

 

O SR. RAUL CARRION: Ver. Wilton, permita-me contra-apartear. O limite de duas horas não é para coibir que a pessoa não vá à escola ou coisa assim, não; ela tem a precaução do uso continuado, do desgaste físico e mental, psicológico. Existem estudos que mostram pessoas que ficam viciadas, que passam a ter uma dependência. Então nós sabemos que um intervalo...as pessoas que digitam têm de fazer inclusive, V. Exª sabe, exercícios para evitar a LER. Então, veja bem, se nós temos todos esses cuidados no trabalho, nós temos de tê-los com as crianças. Só há uma limitação: ele tem de descansar quinze minutos. Ele pode até usar oito horas desde que descanse quinze minutos, tenha a reposição física, mental. Eu acho que isso não é impedimento. A única mudança de V. Exª é que coloca quatro horas, e eu acho que é exagerado.

 

O Sr. Wilton Araújo: Os turnos dos digitadores são de seis horas. A diferença é se são mais duas ou se são menos duas horas.

 

O SR. RAUL CARRION: Claro, mas são adultos que têm um treinamento especial. São questões de avaliação dos cuidados com os jovens.

 

O Sr. Wilton Araújo: Eu vou me inscrever.

 

O SR. RAUL CARRION: Eu agradeço o seu aparte. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): A Mesa apregoa Emenda nº 10 ao PLL nº 182/03, assinada pelo Ver. Raul Carrion e pela Verª Maria Celeste (Lê.): “Art. 4º [...] I - Permitir a entrada e permanência de pessoas menores de doze anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados. Justificativa de Plenário.”

Ver. Wilton Araújo, quero dizer que, uma vez aprovada a Emenda nº 03 ao PLL nº 182/03, ficará prejudicada a Emenda nº 10, que foi apregoada neste momento.

O Ver. Wilton Araújo está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Exma Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores que aqui estão participando desta nossa última Sessão plenária desta Legislatura, discute-se um Projeto que quer dar normas, e essas normas são boas, são bem-vindas, porque dizem como essas casas, que são Centros de Inclusão Digital, podem propiciar um melhor serviço e um melhor trabalho para a cidade de Porto Alegre. Essa é a nossa função aqui. Nós havíamos apresentado até um Substitutivo ao Projeto original do Ver. Beto Moesch e, depois de muitas conversas, acabamos retirando o Substitutivo para apresentar algumas Emendas ao Projeto original, melhorando a sua feição. 

Eu queria voltar à discussão e dizer que é despicienda, no meu modo de  ver, a colocação de frases ou de artigos nesta lei, já que outras legislações, tanto a federal e a estadual, em alguns casos, já determinam. Não será o Município, não será um fiscal da SMIC, por exemplo - se for lá que a fiscalização será feita -, que verá os conteúdos dos programas, as datas de nascimento daqueles que estão lá dentro. Enfim, nós estaremos criando aqui coisas que não serão cumpridas ou que nenhum fiscal da Prefeitura terá o poder de cumpri-las, porque não é afeito à legislação do Município.

Este Projeto já tem outros mecanismos que vão coibir, sim - porque é a nossa intenção -, a exposição dos menores à pornografia, por exemplo. E nem é permitida pornografia nesse tipo de casa, é um Centro de Inclusão Digital. Então, nós estamos criando barreiras para aquilo que não existe. Não será a visão destes Vereadores um pouco além daquilo que eles podem legislar? Será que isso não está acima do nosso poder de legislar? Ou será que nós queremos passar, simplesmente, uma imagem para o povo de Porto Alegre de que a Câmara vai resolver esse problema? O que não é verdade! Então, para ficar com a realidade, para ficar com os pés no chão é muito melhor legislarmos aquilo que é possível o Município fiscalizar e não iludir, não colocar de forma ilusória na cabeça das pessoas a letra morta no texto legal, Ver. João Dib. É por isso que eu acho que nós temos de nos ater àquilo que é possível, que é necessário.

Nós temos outros mecanismos aqui. Nós temos mecanismos, por exemplo, de manter cadastros à disposição dos freqüentadores, cadastros à disposição dos programas que vão estar lá para serem fiscalizados. Vejam bem, é muito melhor ter um cadastro dos programas a dizer que não pode, ou fazer com que um fiscal da Prefeitura vá lá fiscalizar se há pornografia ou não - coisa que não irá acontecer. Então, muitas vezes se diz: “Há tantas leis, pena que não são cumpridas!” E este será um caso, no meu modo de ver, de algumas Emendas que visam mais a dar uma visão salvadora desta Casa, mas que não serão concretizadas.

Por isso, com a responsabilidade de ter feito um Substitutivo, de ter negociado Emendas saneadoras ou que melhorarão o Projeto original, eu acho que essas Emendas de última hora, com pouco aprofundamento, poderão piorar, sim, este Projeto. Nesse sentido, a Casa deve-se debruçar. E é claro que aqui o coletivo irá decidir, a maioria irá falar, mas com esse alerta de que ou nós nos atemos a coisas que o Município depois deverá regulamentar através de decretos, em relação à execução desta Lei, e que o Prefeito não fique constrangido ao ter de vetar partes desta legislação por serem absolutamente inorgânicas ou inconstitucionais, porque estarão além da capacidade da legislação deste Município...

Nesse sentido, a gente discute, e vamos continuar discutindo, ainda haverá momentos para que seja aperfeiçoado este Projeto de Lei, para se transformar em lei. Depois, haverá o crivo do Executivo em cima daquilo que pode ser, que é factível, que o Executivo poderá fiscalizar e, dentro da realidade, poderá disciplinar essa importante atividade que está florescendo na cidade de Porto Alegre. É bem verdade que é uma Cidade que tem muitos Centros de Inclusão Digital, que, por questão de mercado, já estão sofrendo algumas dificuldades. Então, nós precisamos pensar também nisso, quanto mais obstáculos e dificuldades nós impusermos a um setor que está nascendo, mais dificuldades ele terá, sim, para se manter. Discuto esta matéria e peço a sensibilidade dos Srs. Vereadores para que as alterações não sejam de forma que terminem, limitem, que obstaculizem a idéia original do Ver. Beto Moesch e as contribuições que vieram de um profundo e pensado acordo entre este Vereador e outros Vereadores desta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel): Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLL nº 182/03 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. APROVADA por unanimidade. Fica prejudicada parcialmente a Emenda nº 06.

 

(A Verª Margarete Moraes reassume a presidência dos trabalhos.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação nominal, solicitada pela Verª Maria Celeste, a Emenda nº 03 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 05 votos SIM e 15 votos NÃO. 

Quero  saudar com muito carinho a presença do ex-Presidente desta Casa Luiz Fernando Záchia, Líder do PMDB na Assembléia Legislativa, amigo de todos nós. Seja bem-vindo. (Palmas.)

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Beto Moesch, a Emenda nº 04 ao PLL nº 182/03, de autoria do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 04 votos SIM e 17 votos NÃO.

A Emenda nº 05 foi retirada.

Em votação a Emenda nº 06 ao PLL nº 182/03, de autoria do Ver. Beto Moesch.

 

O SR. BETO MOESCH: Em virtude do acerto feito, estou solicitando a rejeição da Emenda nº 06, de minha autoria, ao PLL nº 182/03.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, por solicitação da Presidência, a Emenda nº 06 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) O Ver. Beto Moesch, autor da Emenda nº 06, solicita a rejeição da Emenda. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 19 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 07 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 08 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 09 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Em votação a Emenda nº 10 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. BETO MOESCH: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; gostaria de registrar aqui a importância desse processo do Ver. Wilton Araújo, que apresentou o Substitutivo, retirou-o e colaborou em muito para que a Cidade pudesse regulamentar o uso dessas casas de jogos, assim como o apoio da Verª Maria Celeste e do Ver. Raul Carrion.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço ao Ver. Beto Moesch.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. 0707/03 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/03, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que altera redação do inciso XIII do art. 118 da Lei Complementar n.º 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre). Com Emenda n.º 01 e Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 01. (altura dos muros/2m)

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do Projeto, da Emenda n.º 01 e da Subemenda n.º 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,§ 1.º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do dia em 29-11-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCL nº 002/03. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos presentes.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLCL nº 002/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao PLCL nº 002/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 3295/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 140/04, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dispõe sobre a comercialização de jornais e revistas em farmácias e drogarias no Município de Porto Alegre. Com Emenda n.º 01.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 09-12-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 140/04. O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PLL nº 140/04.

 

O SR. RAUL CARRION: Exma Verª Margarete Moraes, Presidenta desta Casa; demais Vereadores e Vereadoras, o Projeto do Ver. Luiz Braz coloca a possibilidade de comercialização de revistas e jornais em farmácias e drogarias - esse é o caput do art. 1º - e, posteriormente, faz uma série de limitações e condicionantes a essa situação. O essencial é isso, Ver. Braz, é a permissão de venda de jornais e revistas nas farmácias.

O nosso entendimento é de que isso não deveria, em primeiro lugar, ocorrer. Achamos que as farmácias têm um objetivo bem precípuo, bem definido, que é a venda de medicamentos, etc, e seria uma extrapolação do seu objetivo - essa é a primeira contradição que nós temos.

A segunda questão é que a Lei Federal nº 5.991, de 1973, regulamenta a questão do licenciamento que deve ser feito para o comércio, a representação, a distribuição, a importação e exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Portanto, parece-nos, Ver. Braz, que nós não poderíamos legislar sobre o tema. Nós discordamos do conteúdo, do mérito do Projeto e ainda temos essa preocupação, porque nos parece que não cabe ao Município, já que existe uma legislação federal regulamentando isso. Então, por essas razões, nós nos manifestamos contrariamente ao Projeto. Claro, como V. Exª deverá fazer uso da palavra, vamos escutá-lo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 140/04.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores, quem fez o Projeto proibindo em todas as farmácias a venda de jornais e revistas foi este Vereador. Nós fizemos uma discussão, aqui neste plenário, levando em consideração algumas preocupações que tínhamos, como, por exemplo, a manipulação dos jornais e revistas sobre o mesmo balcão juntamente com as drogas. Por isso mesmo, pedimos que houvesse a proibição total. Posteriormente, vieram algumas ponderações que acreditei serem viáveis, como, por exemplo, aquela que diz respeito a algumas redes de farmácias que possuem as suas próprias revistas, as suas próprias publicações e que precisam distribuí-las. Elas ficariam, naquela forma, proibidas de distribuí-las dentro das suas próprias redes. Em alguns locais de nossa Cidade, a exemplo da Restinga - onde não existem, praticamente, bancas de revista -, e também em locais mais longínquos a forma ideal de distribuição é em farmácias, em supermercados.

Então, nós colocamos no Projeto uma salvaguarda com relação à saúde das pessoas: não se pode, por exemplo, colocar o jornal ou a revista em cima do balcão, Ver. Pedro Américo Leal. Com o que  pedimos, vamos apenas propiciar que essas revistas, esses jornais sejam vendidos em dispositivos colocados a uma distância razoável do balcão onde estão sendo vendidos os medicamentos, para que a farmácia tenha alguma forma de distribuir a sua própria propaganda ou de beneficiar a população. É o caso, por exemplo, de jornais e revistas que poderiam estar sendo distribuídos em regiões mais longínquas.

Chegamos a um acerto com todas as pessoas que estavam interessadas nesse item da distribuição de jornais e colocamos uma Emenda final, dizendo que ficam salvaguardadas aquelas bancas que hoje existem em frente às farmácias, até vinte metros. O Projeto original dizia que era até dez metros, mas nós achamos que dez metros era realmente uma distância muito pequena, principalmente aqui no Centro da Cidade. Então aquelas bancas que já estão em frente às farmácias, até vinte metros, elas impedem que as farmácias, hoje, distribuam jornais, porque ali há um ponto de distribuição, as bancas são o ponto de distribuição. Então, hoje qualquer banca de revista que estiver instalada em qualquer região da Cidade, a vinte metros da farmácia, vai impedir que a farmácia possa fazer a distribuição da revista e do jornal, porque lá estará a banca de revista com o seu profissional fazendo essa distribuição. Do contrário, caso nós não tenhamos um distribuidor próximo, então a farmácia poderá também servir, é claro, tomando os cuidados que são recomendados dentro do Projeto, poderão distribuir.

Acho que, com isso, nós acabamos, realmente, contentando os segmentos que estão envolvidos nesse assunto. Acredito que estamos servindo à população, com relação à possibilidade dessa população, em regiões mais longínquas, poder receber o seu jornal e a sua revista também através da rede de farmácias que existem. Não vejo nenhum prejuízo que possa vir em detrimento do trabalho executado, tanto pelo jornaleiro como por aquelas pessoas que precisam realmente dos medicamentos.

Eu acho que isso apenas acomoda aquela nossa primeira idéia de, realmente, fazermos a proibição com relação à saúde do cidadão, para evitar que o cidadão possa sofrer qualquer prejuízo com relação à sua saúde, mas, ao mesmo tempo, também, dando para o cidadão o direito de ele poder receber o seu jornal e a sua revista num display distante do balcão, onde não vai haver nenhuma mistura entre os medicamentos, as revistas e os jornais que vão ser distribuídos.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra  para discutir o PLL nº 140/04.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadores, o que diz o Ver. Luiz Braz na Exposição de Motivos deste Projeto? (Lê.) “O presente Projeto de Lei tem por objeto adequar à realidade fática a venda de jornais e revistas em nossa Cidade”. Diz mais (Lê.): “Muito embora a Lei 9.416, de 31 de março de 2004, regule perfeitamente a matéria, restaram alguns casos pontuais. Havia farmácias que vendiam produtos de marcas próprias, e outras que tradicionalmente vinham atuando nesse ramo, cujo exercício de comércio não foi considerado pela legislação em epígrafe. Nosso Projeto regulamenta tais casos, inclusive propõe que as atuais farmácias tenham um expositor próprio ou a intenção em adquirir, para que possa atuar nesse ramo. Assim, objetivando a regulamentação das situações fáticas existentes e não contempladas pela legislação em vigor, confia-se no provimento da aprovação desta matéria”.

É o que buscou o Ver. Braz explicar aqui na tribuna. Eu fico, Ver. Raul Carrion, sempre com “um pé atrás” quando vêm medidas tendentes a proibir determinadas atividades. Isso V. Exª tem entendido, ao longo do tempo, que é uma questão de princípios de nossa parte, a restrição da liberdade das atividades comerciais lícitas deve ser muito ponderada para que não se transforme num entrave à liberdade individual de cada um produzir e organizar um sistema produtivo.

Eu não tive condição de votar o Projeto original do Ver. Luiz Braz. Simplesmente, abstive-me. Senti que o Projeto havia sido muito bem encaminhado pelo Ver. Luiz Braz e que a Casa se dispunha a aprová-lo. Não quis ser voz dissonante; por isso, abstive-me de votá-lo. Não comprometi meus princípios, não fui o Dom Quixote contra os ventos, contra os moinhos, mas tampouco me comprometi com o Projeto. É um gesto meramente solene e afirmativo das nossas posições pessoais. Agora, eu vejo que o Projeto do Ver. Braz abranda a sua lei anterior e faz algumas concessões que ele explica pontuais e que eu entendo como qualificadoras da lei hoje em vigor.

Então, eu, que não votei a lei, por dela discordar, e em tese discordaria desta também, como esta atenua o caráter proibitivo da outra, fico com a lei atual, reduzo o que eu entendia não ser positivo, até porque, vejam os senhores, em matéria de proibição, este País tem sido de uma capacidade incrível no sentido de rescindir a liberdade individual e, não raro, a liberdade coletiva, e isso fere os meus princípios. E, quando se veda ou se busca impedir pela legislação, por intermédio de proibição, quando se oferecem obstáculos, dificuldades, restrições para que a venda de jornais, de livros e de periódicos possa ocorrer, então aí, mais do que nunca, os meus princípios se agigantam, porque, afinal de contas, nós temos de estimular o brasileiro a ler, e, se a leitura se dá pela comercialização de produtos, de jornais, de revistas e de livros, essa tem de ocorrer com a maior liberdade possível! E eu sou do tempo em que o jornal Correio do Povo, que era o grande jornal da época, era vendido na porta do cinema, na porta do restaurante, em todos os lugares, pelo jornaleiro. Mas a Cidade se organizou de outra forma, e hoje ocorre nas bancas, nos pontos de venda essa comercialização.

Então, Ver. Luiz Braz, não pense que, no meu pronunciamento, eu estou elogiando o seu Projeto de Lei. Não, estou dizendo que ele é melhor do que o anterior, ele é melhor que a  lei vigente, ainda que, se possível, eu revogaria a lei e não introduziria esse novo. Mas, como isso não é possível, eu fico com o que considero o mais próximo das posições que tenho, ao longo do tempo, defendido. Vou votar com V. Exª.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): Não há mais quem queira discutir, em votação nominal, solicitada pelo Ver. Guilherme Barbosa, o PLL nº 140/04. (Pausa). (Após a apuração nominal.) Treze votos SIM, 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Há quinze votos, quinze Vereadores, não há quórum.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 12h23min.)

 

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