ATA DA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM
30-12-2004.
Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e
quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às dez horas e quarenta e sete minutos, foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto
Moesch, Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes,
Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol,
Renato Guimarães, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Almerindo Filho, Clênia Maranhão, Dr. Goulart,
Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena
Bonumá, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo. Constatada a
existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Na
ocasião, em face da inexistência de quórum deliberativo, deixou de ser votada a
Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Décima Segunda Sessão Legislativa
Extraordinária. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a
ORDEM DO DIA e aprovado Requerimento verbal de autoria da Vereadora Maria
Celeste, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na
Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei
do Legislativo nos 200 e 105/04. Em Discussão Geral e Votação, foram
aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 119/04 e as Emendas nos
01 e 02 a ele apostas. Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento de autoria
do Vereador Wilton Araújo, solicitando a retirada de tramitação do Substitutivo
nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03 (Processo nº 3449/03).
Na ocasião, foi apregoada a Emenda nº 10, de autoria do Vereador Raul Carrion,
Líder da Bancada do PCdoB, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03 (Processo
nº 3449/03). Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 182/03, com ressalva das Emendas a ele apostas, após ser
discutido pelos Vereadores Beto Moesch, Reginaldo Pujol, Maria Celeste, Raul
Carrion e Wilton Araújo. Durante
a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, o Vereador Guilherme
Barbosa cedeu seu tempo de discussão ao Vereador Raul Carrion. Em seguida,
foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02, apostas ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 182/03. Na ocasião, a Senhora Presidenta registrou a presença do
Deputado Estadual Fernando Záchia. Foi rejeitada a Emenda nº 03, aposta ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por cinco votos SIM e quinze votos
NÃO, em votação nominal solicitada pela Vereadora Maria Celeste, tendo votado
Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Elói Guimarães, Mário Fraga, Reginaldo Pujol
e Wilton Araújo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto
Moesch, Dr. Goulart, Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena
Bonumá, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Maria Celeste, Maristela
Maffei, Pedro Américo Leal e Raul Carrion. Foi rejeitada a Emenda nº 04, aposta
ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por quatro votos SIM e dezessete
votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Beto Moesch, tendo
votado Sim os Vereadores Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo e Não os Vereadores
Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Beto Moesch, Dr. Goulart, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Carlos Nedel, Maria
Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul
Carrion, Sebastião Melo e Valdir Caetano. Na ocasião, o Vereador Beto Moesch
manifestou-se acerca do teor e da apreciação da Emenda nº 06, aposta ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 182/03. Foi rejeitada a Emenda nº 06, aposta ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 182/03, por dezenove votos NÃO, em votação
nominal solicitada pela Vereadora Margarete Moraes, tendo votado os Vereadores
Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino
Besson, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel,
Luiz Braz, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal,
Raul Carrion, Sebastião Melo, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Foram aprovadas
as Emendas nos 07, 08, 09 e 10, apostas ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 182/03. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 002/03, a Emenda nº 01 e a Subemenda nº 01 aposta a Emenda nº
01 referentes a esse Projeto. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de
Lei do Legislativo nº 140/04, o qual obteve por treze votos SIM, um voto NÃO e
uma ABSTENÇÃO, após ser discutido pelos Vereadores Raul Carrion, Luiz Braz e Reginaldo
Pujol, em votação nominal solicitada pelo Vereador Guilherme Barbosa, tendo
votado Sim os Vereadores Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino
Besson, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mário
Fraga, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo, Não
o Vereador Guilherme Barbosa e tendo optado pela Abstenção o Vereador Beto
Moesch, votação esta declarada nula pela Senhora Presidenta, em face da
inexistência de quórum deliberativo. Às doze horas e vinte e três minutos,
constatada a inexistência de quórum, a Senhora Presidenta declarou encerrados
os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Preparatória a
ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete
Moraes e pelo Vereador João Carlos Nedel e secretariados pelo Vereador João
Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores
Vereadores presentes.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Há quórum. Registro a presença de 22
Vereadores e Vereadoras. Passamos à
A
ordem dos trabalhos diz respeito ao acordo realizado entre a Mesa e as
Lideranças para a votação daqueles Projetos que não conseguiram ser votados no
último dia de Sessão. Consulto as Lideranças se há alguma proposta de nova
ordem dos trabalhos. (Pausa.) Não há necessidade, podemos seguir a ordem
proposta pelo espelho que está sendo distribuído neste momento.
A SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Srª Presidenta, acordamos que seja votado
os Projetos na seguinte ordem: PLL nº 200/04; PLL nº 105/04; PLL nº 119/04; PLL
nº 182/03; PLCL nº 002/03; PLL nº 140/04; PLCL nº 020/02 e PLCL nº 013/02.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação o Requerimento da Verª Maria
Celeste que dispõe sobre a ordem dos trabalhos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos
presentes.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento:autor
e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 4744/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 200/04, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que autoriza o
Executivo Municipal a instituir monumento de caráter histórico, cultural e
turístico em comemoração ao centenário do Rotary Clube Internacional, no Parque
Moinhos de Vento.
Observação:
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 200/04. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO pela unanimidade do Plenário.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 2313/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 105/04, de autoria do Ver. Elias Vidal, que declara de utilidade pública o
Projeto Educação Vida e Saúde – Serviço Comunitário.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;
- da CEFOR.
Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;
- da CEDECONDH.
Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM.
Relator Ver. Sebastião Melo: pela aprovação do Projeto.
Observação:
-
incluído na Ordem do Dia por força 81 da LOM, em 15-12-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 105/04. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO pela unanimidade do
Plenário.
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. N.º 2690/04 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 119/04, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que cria a
Feira Popular de Artesanato, Artes Plásticas, Culinária Artesanal, Antiguidades
e Típicos do Rio Grande do Sul no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho e dá outras
providências. Com Emendas n.os 01 e 02.
Parecer:
-
da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto e das
Emendas n.os 01 e 02.
Observação:
-
incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM, em 08-12-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 119/04. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos
presentes.
Em
votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 119/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em
votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 119/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Apregoamos o Requerimento, de autoria do Ver.
Wilton Araújo, que propõe a retirada de tramitação do Substitutivo nº 01 do PLL
nº 182/03.
Em
votação o Requerimento de autoria do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela
unanimidade dos presentes.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3449/03 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 182/03, de autoria do Ver. Beto Moesch, que dispõe sobre o funcionamento das
casas de jogos por computador e dá outras providências. Com Substitutivo n.º 01. Com Emendas n.ºs 01 a
04, 06 a 09 ao Projeto.
Parecer:
-
da CCJ. Relator
Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n.º 01.
Observação:
-
incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 29-03-04;
- adiada a discussão por uma
Sessão;
-
retirada a Emenda n.º 05.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 182/03. O Ver. Beto Moesch está com a palavra para
discutir o PLL nº 182/03.
O
SR. BETO MOESCH: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes; Sras
Vereadoras, Srs. Vereadores, este Projeto que busca disciplinar as casas de
jogos chamadas LAN House, Ver. Reginaldo Pujol, tem sido um assunto
extremamente polêmico não só na cidade de Porto Alegre, mas em todo o mundo.
Essas casas surgiram há seis, sete anos na Coréia do Sul e se propagaram de
forma extraordinária por todos os países. Nós já temos uma tradição, uma
tecnologia avançada com relação à informática, por isso esses jogos entraram,
Ver. Pedro Américo Leal, com muita força no Brasil. Nós temos milhares de casas
de LAN House pelo Brasil afora. E justamente os que mais utilizam essas
casas são crianças e adolescentes, porque são jogos interessantes, jogos
diferentes, alternativos, que ativam o raciocínio, são jogos de disputa,
portanto oferecem uma atividade racional interessante. Mas, por outro lado, se
não devidamente regulamentado, disciplinado, podem, como ocorre, oferecer
problemas às crianças e aos adolescentes.
Então o intuito de apresentarmos o Projeto de
Lei em agosto do ano passado, em 2003, foi justamente no sentido de que essas
casas, ao serem licenciadas pelo Poder Executivo, tivessem um mínimo de
regramento no que diz respeito às crianças e aos adolescentes, tão-somente a
elas. Espantou-nos o fato de que essas casas estavam sendo licenciadas pelo
Poder Executivo, Ver. Mário Fraga, sem nenhum tipo de regramento. Dezenas
dessas casas foram autorizadas sem regramento. Ora, os bares, os hotéis, os
restaurantes, qualquer atividade precisa de regramento. Nós estamos em
sociedade. E, no momento em que são crianças e adolescentes os que mais
utilizam essas casas, nós tempos de adaptar essa atividade em relação ao
Estatuto da Criança e do Adolescente.
E fomos buscar legislações em outras cidades.
Vimos o radicalismo do Rio de Janeiro, que simplesmente proibiu as casas de LAN
House para menores de dezoito anos. O Rio de Janeiro radicalizou, nós não queríamos isso. Mas vimos, Ver.
Dr. Goulart, que em São Paulo e Curitiba existe uma legislação permitindo às
crianças e aos adolescentes freqüentarem essas casas de jogos, mas com
regramento básico, que é o cadastro do menor de dezoito anos, com nome,
telefone, nome dos pais, a escola, o turno, para que não venham a “matar aula”,
como está ocorrendo, porque “mata-se” aula para usar esses jogos eletrônicos,
isso é inadmissível. A sociedade não pode permitir isso.
Por
isso nós queremos a parceria da LAN House com a escola e com os pais.
Nós regramos o limite do horário: a partir da meia-noite, apenas com
autorização expressa dos pais; para o menor de doze anos, só com acompanhamento
presente dos pais para jogar. Deve haver um
intervalo de quinze minutos após duas horas ininterruptas de jogo,
porque está comprovado que o uso ininterrupto desses jogos causa estresse
cerebral. Numa escola, nós temos recreio depois das aulas; o recreio sempre é
necessário, mas nós não temos nenhum regramento com relação a isso nessas
casas.
O
que a Prefeitura fez, ao se espelhar no nosso Projeto de Lei - vejam a
importância, portanto, do que nós estamos votando - foi incluir uma instrução
normativa; mas a instrução normativa é frágil, juridicamente falando. Nós
precisamos - esta Câmara tem a obrigação - oferecer à sociedade
porto-alegrense, aos pais, às escolas, às nossas crianças e aos adolescentes uma lei que discipline
minimamente os jogos eletrônicos, as chamadas LAN House, para a
segurança e a saúde das nossas crianças e adolescentes. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.
O
SR. REGINALDO PUJOL: Srª
Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de autoria do Ver. Beto Moesch que
dispõe sobre o funcionamento das casas de jogos por computador e dá outras
providências é o tipo de Projeto sobre o qual esta Legislatura não podia, Verª
Margarete Moraes, abrir mão de decidir. Este Projeto chegou à Casa em 2003 e,
por várias razões, até porque o autor acolheu algumas contribuições que
surgiram na Casa no sentido do seu aprimoramento, retardou-se a sua votação.
Estava no último dia do ano com condições de ser votado não houvesse uma
matéria na Ordem do Dia que provocou extrema polêmica na Casa, que se alongou
na sua discussão e encaminhamento por cerca de três ou quatro horas, o que
determinou que vários Projetos que hoje estão sendo votados aqui na Casa não
pudessem ser definidos naquela ocasião. Entre eles estava este Projeto do Ver.
Beto Moesch, o que assinala, entre outras circunstâncias, Verª Margarete, a
grande sensibilidade de V. Exª, que soube acolher as propostas das Lideranças
no sentido de, mesmo no dia de hoje, derradeiro dia da nossa Legislatura,
propiciar que a Casa enfrentasse matérias relevantes, como é o caso concreto da
matéria que nós estamos votando.
Hoje
volto a tomar contato com a matéria e vejo que este Projeto recebeu Emendas do
Ver. Carlos Pestana, do Ver. Wilton Araújo - o Ver. Wilton Araújo com
contribuições substanciais -, enfim, vários Vereadores contribuíram para que
este Projeto recebesse um aprimoramento. E contaram com a sensibilidade do Ver.
Beto Moesch, que, indiscutivelmente, demonstrou espírito aberto para o diálogo,
porque foi coletando, das Emendas oferecidas, as contribuições, e, muitas
delas, ele assumiu, numa demonstração clara de que quer ver este Projeto não só
aprovado como também aprimorado.
Eu
diria que, evidentemente, ao concluir um ano legislativo, votar uma matéria
dessa relevância é, de certa maneira, uma consagração para este período
legislativo. Vejam bem, só um Vereador jovem como o Ver. Beto Moesch teria a
sensibilidade de perceber algo que nós, os mais antigos...especialmente
eu, que tenho 65 anos de idade, já passo a me preocupar com essas situações
pelo aspecto do reflexo, uma vez que os eventuais freqüentadores dos cafés, dos
cyber cafés são, indiscutivelmente, os jovens, e eu há muito tempo não
sou mais jovem. Percebo que a Casa, inclusive, vai-se engrandecer no ano
vindouro com o reforço de juventude na figura do Ver. Mauro Zacher, na figura
do Ver. Maurício, na figura da Verª Manuela, que acabam de ser eleitos. Eles
todos vão encontrar aqui, Ver. Pedro Américo Leal, uma Casa onde os jovens têm
a sensibilidade de trabalhar nos seus respectivos campos de ação, e os mais
idosos, entre os quais nós nos incluímos, têm a compreensão dessa realidade.
Eu não ousaria discutir com o Ver. Beto Moesch, com
o Ver. Wilton Araújo sobre esse assunto e quero cumprimentá-los pela forma
criteriosa com que trataram o assunto. Eu me honro de ter participado de uma
Legislatura onde exerceram seus mandatos pessoas com esse grau de competência,
com esse grau de sensibilidade e, sobretudo, com esse espírito de diálogo. Eu
cumprimento o Ver. Beto Moesch e digo o seguinte: eu aprendi nesta Casa, há
muito tempo, com Vereadores experimentados - e entre eles eu citaria o Ver. Ábio
Hervê, que foi o meu grande instrutor nesta Casa -, que fora do diálogo, fora
da compreensão, fora da tolerância nada se consegue em termos de produção
legislativa. E o Ver. Beto Moesch, o Ver. Wilton Araújo e o Ver. Pestana deram
esse exemplo, produziram um belo trabalho. Digo que, por si só, Ver. Beto, esta
convocação extraordinária se justificaria, inclusive, se fosse o caso, apenas
para votar este Projeto, e não o foi. Outras tantas definições...
O SR. REGINALDO PUJOL: Vou concluir,
Srª Presidente.
Outras definições importantes ocorreram. Isso me
permite dizer, além do meu orgulho e da minha satisfação de participar de um
período Legislativo em que o esforço e o trabalho foram tão grandes... Verª
Margarete, gostaria de cumprimentá-la inclusive, V. Exª que teve a
sensibilidade de convocar a Casa, para, em regime extraordinário, deliberar
sobre importantes Projetos, entre os quais este se ressalta. Muito obrigado, Srª
Presidente.
(Não revisto pelo orador.)
A Verª Maria Celeste está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.
A SRA. MARIA CELESTE: Srª Presidenta,
Verª Margarete Moraes; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, o Projeto
de Lei de autoria do Ver. Beto Moesch traz um tema extremamente importante para
esta Casa: a questão dos jogos eletrônicos e de como essas casas conduzem esse
processo na cidade de Porto Alegre. Nós já tivemos a oportunidade, na discussão
de Pauta, com os demais Vereadores, de poder sentar e organizar. Inclusive,
houve a apresentação do Substitutivo do Ver. Wilton Araújo, propiciando um
grande debate entre nós sobre a questão, principalmente, de como as crianças e
adolescentes estão envolvidos com os jogos eletrônicos nessas casas de uma
forma totalmente indisciplinada na cidade de Porto Alegre. Mesmo com toda a
discussão que tivemos, mesmo durante a discussão na Comissão, ainda hoje nós
temos dúvidas. Suscitam-se dúvidas a tal ponto que eu e o Ver. Raul Carrion
estávamos agora discutindo e propondo novas Emendas na adequação da legislação,
na proposta deste Projeto de Lei, no sentido de que ela também esteja adequada
à legislação federal, principalmente ao que diz o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Portanto, nós queremos, sim, poder contribuir
com este Projeto, para que, de verdade, possamos ter uma regulamentação, para
que as crianças e os adolescentes, respeitando as suas peculiaridades, o seu
processo de desenvolvimento, a idade cronológica de sua vida, respeitados os
seus direitos, possam estar usando esse equipamento como um equipamento de
lazer. E não como a gente tem visto, quando crianças e adolescentes da nossa
Cidade ficam horas e horas frente a uma máquina, a um computador, a uma máquina
de jogo, e isso trazendo problemas sérios para sua saúde. Há casos, no mundo,
de morte de crianças - quando falo em crianças, refiro-me a crianças de zero a
doze anos, na idade cronológica - de oito, nove, dez anos, elas acabam morrendo
devido a uma grande estafa, por estarem horas e horas diante de um jogo
eletrônico, sem se movimentar, obcecados com aquele jogo, deixando, então, de
se alimentar, de ter o seu lazer, de ter outras formas de desenvolvimento
necessário para a saúde dessa criança e desse adolescente.
Portanto, nós estamos ainda nesse processo de
discussão, estamos construindo ainda Emendas necessárias, adequando inclusive
este Projeto de Lei ao que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente quando
fala da idade do adolescente, que vai de doze a dezoito anos. Constatamos
inclusive, na redação do Processo, a questão da permanência da criança até doze
anos no local, e, quanto ao ingresso dessa criança, vimos que há problema
quando fala que é permitida a entrada acompanhada pelos pais, mas a criança
fica depois lá, naquele equipamento, sozinha...! Então, nós também temos de nos
preocupar com a questão da legislação, sobre o que diz também o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e, sobretudo, com a forma, na prática, como vai se
adequar esta Lei. Não dá para ficarmos aqui apenas criando novas leis para a
Cidade, sem que, na prática, ela esteja adequada à vida real, ao cotidiano,
sobretudo, preservando os direitos das crianças e dos adolescentes da nossa
Cidade. Nós estamos analisando inclusive...
E aqui eu queria chamar a atenção dos Srs.
Vereadores para a Emenda que nós fizemos, suprimindo o art. 13, que fala sobre
a conduta de pessoas menores de dezoito anos, considerada inadequada, que
deverá ser comunicada aos pais e, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar. O
conceito conduta é muito genérico, e, muitas vezes, nós temos visto casos de
adolescentes que acabam sendo pejorativamente marcados, discriminados, não só
nas escolas, nos centros de comunidades, em todos os espaços de lazer. Agora,
nós vimos que esse artigo, nesta lei, fica inadequado. Portanto, fizemos uma
Emenda pedindo a supressão desse artigo, porque é um risco muito grande, quando
se coloca numa lei a questão da conduta do adolescente. Tem de se levar em conta
não só a questão da pessoa que está ali em pleno desenvolvimento, mas todas as
questões que envolvem o adolescente, a questão do corpo, do desenvolvimento, a
questão mental, tudo que vem, nessa
idade cronológica, de um adolescente que está em pleno desenvolvimento, e aí
fica para julgamento de alguém que não é um especialista julgar sobre a conduta
adequada ou inadequada desse adolescente. Esse artigo precisa, necessariamente,
ser suprimido, caso contrário poderá trazer a questão de estar vigiando os adolescentes
de uma forma totalmente inadequada e certamente contra o que diz o Estatuto da
Criança e do Adolescente em nosso País. Muito obrigada, Srª Presidente.
(Não revisto pela oradora.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Raul
Carrion está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.
O SR. RAUL CARRION: Exma
Verª Margarete Moraes, Presidenta desta Casa; demais Vereadores e Vereadoras,
creio que este é um Projeto importante, porque a realidade tecnológica, o
avanço da tecnologia faz com que o divertimento da juventude de hoje seja
distinto do de outras épocas e porque, além de essas casas trabalharem com
jogos, portanto com o lazer dos nossos jovens, também trabalham com Internet,
com comunicação, com o aspecto de aprendizado que hoje via Internet se
viabiliza. Bem, só que essa atividade até hoje se dava sem uma regulamentação
mínima, para que, por um lado, se aproveitem os avanços da ciência, mas, por
outro, preservem-se também os jovens, as crianças, de determinados problemas.
Assim sendo, já discutimos bastante este Projeto com Ver. Moesch, com o Ver.
Wilton, há pontos de acordo e há pontos de desacordo, como é normal numa Casa
plural.
O que nós pensamos? O que estamos propondo, como
Bancada, nesta discussão? Em primeiro lugar, a Emenda nº 01, que suprime o art.
13, parece-nos adequada porque entraríamos numa discussão extremamente
subjetiva, que poderia até criar constrangimento para os usuários. A Emenda nº
02, do Ver. Wilton, muda a definição de LAN House para Centro de
Entretenimento e Inclusão Digital, parece-nos passível de aprovação, porque
engloba a questão de uma forma mais ampla. Em relação à Emenda nº 03 nós temos,
neste momento, Ver. Wilton, encaminhamento contrário, porque, na verdade, ela
elimina o inciso III do art. 4º,
que proíbe os menores de idade - é bom que se destaque: menores de idade - de
utilizarem jogos que contêm cenas de violência, sexo ou atentem contra a moral
e os bons costumes. Ainda que possa haver legislações federais, constitucionais
que, em princípio, inibam esses jogos, nós sabemos que, na prática, eles
existem. Então, a legislação municipal deveria, no nosso entender, coibir isso.
Como a sua Emenda retira esse inciso, nós ficaremos com o original.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Raul Carrion, a idéia é de disciplinamento geral. E, em vários
pontos - inclusive apresentei um Substitutivo -, nós ajustamos. É um
disciplinamento que deve levar em conta não só aqueles menores de idade que
estão lá e que vão estar não só jogando, porque eu acredito que são mais
Centros de Inclusão Digital do que propriamente casas de jogos; eu discordo um
pouco da visão só da casa do jogo.
O SR. RAUL CARRION: Eu falei em ambos, Vereador.
O Sr. Wilton Araújo: Então, eu queria gizar essa minha visão.
Se existem proibições, não só na nossa legislação, como em todas as
legislações, a que menores de idade estejam expostos a qualquer tipo de
pornografia ou de violência, na legislação municipal parece-me desnecessário,
despiciendo repetirmos todas as legislações que existem a respeito do assunto,
mas é claro, nós estamos na discussão do Projeto, vamos aprofundá-la.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Guilherme Barbosa inscreve-se para
discutir o PLL nº 182/03 e cede o seu tempo ao Ver. Raul Carrion.
O SR. RAUL CARRION: Agradeço o aparte do Ver. Wilton Araújo,
mas mantenho a opinião de que esta Câmara deve preservar as crianças e os
jovens de eventuais jogos que utilizem cenas de violência, sexo, atentem contra
a moral e os bons costumes. Parece-me que esse item do Projeto original do Ver.
Moesch é um item que deve ser preservado.
Mas
há uma outra questão também no Projeto original: não é permitido a menores de
16 anos, jovens recém iniciando a adolescência, utilizarem as LAN House após as 22 horas. Então,
parece-nos também que retirar essa proibição não é positiva. E, na verdade, eu
e a Verª Maria Celeste ingressamos com uma Emenda no art. 4º que altera o
inciso I proibindo a entrada e permanência de pessoas menores de doze anos sem o
acompanhamento dos pais devidamente identificados. Por quê? Nós entendemos que
as crianças de menos de doze anos são meninos e meninas ainda. Então, é justo,
é correto que elas utilizem, mas com o acompanhamento familiar. A alegação de
que, eventualmente, as mães ou os pais levem crianças de menos de doze anos
para aí permanecerem parece-nos que não é justo.
Quanto
à Emenda nº 04, que modifica também o Projeto original, proibindo o uso
contínuo, que no Projeto original é de no máximo duas horas, nós achamos que
fazer quatro horas também seria um exagero. Não haveria problema, Ver. Wilton,
que o jovem menor de dezoito anos tenha duas horas, interrompa quinze minutos,
que é um descanso, e volte a utilizar duas horas. Eu acho que o Projeto
original não impede que, havendo descanso, haja reutilização; aliás, diz que,
depois de quinze minutos, se poderia reutilizar. Acho que é uma precaução esse
prazo, nós sabemos que uma criança em fase de formação...
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nós concordamos que deva haver tempo, que esse tempo deva ser
observado. Mas eu queria lembrar ao Vereador que existem outros mecanismos que
o Projeto também utiliza. Por exemplo: vão ter de ser mantidos cadastros de
todos aqueles que estão lá e que são freqüentadores, assim como também a
legislação manda que todos os programas sejam oficiais e que tenham origem
oficializada.
O SR. RAUL CARRION: Ver. Wilton, permita-me contra-apartear.
O limite de duas horas não é para coibir que a pessoa não vá à escola ou coisa
assim, não; ela tem a precaução do uso continuado, do desgaste físico e mental,
psicológico. Existem estudos que mostram pessoas que ficam viciadas, que passam
a ter uma dependência. Então nós sabemos que um intervalo...as pessoas que digitam
têm de fazer inclusive, V. Exª sabe, exercícios para evitar a LER. Então, veja
bem, se nós temos todos esses cuidados no trabalho, nós temos de tê-los com as
crianças. Só há uma limitação: ele tem de descansar quinze minutos. Ele pode
até usar oito horas desde que descanse quinze minutos, tenha a reposição
física, mental. Eu acho que isso não é impedimento. A única mudança de V. Exª é
que coloca quatro horas, e eu acho que é exagerado.
O Sr. Wilton Araújo: Os turnos dos digitadores são de seis horas.
A diferença é se são mais duas ou se são menos duas horas.
O SR. RAUL CARRION: Claro, mas são adultos que têm um
treinamento especial. São questões de avaliação dos cuidados com os jovens.
O Sr. Wilton Araújo: Eu vou me inscrever.
O SR. RAUL CARRION: Eu agradeço o seu aparte. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): A Mesa apregoa Emenda nº 10 ao PLL nº
182/03, assinada pelo Ver. Raul Carrion e pela Verª Maria Celeste (Lê.): “Art.
4º [...] I - Permitir a entrada e permanência de pessoas menores de doze anos
sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados. Justificativa de
Plenário.”
Ver.
Wilton Araújo, quero dizer que, uma vez aprovada a Emenda nº 03 ao PLL nº
182/03, ficará prejudicada a Emenda nº 10, que foi apregoada neste momento.
O
Ver. Wilton Araújo está com a palavra para discutir o PLL nº 182/03.
O SR. WILTON ARAÚJO: Exma Srª Presidenta, Verª
Margarete Moraes; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e
senhores que aqui estão participando desta nossa última Sessão plenária desta
Legislatura, discute-se um Projeto que quer dar normas, e essas normas são
boas, são bem-vindas, porque dizem como essas casas, que são Centros de
Inclusão Digital, podem propiciar um melhor serviço e um melhor trabalho para a
cidade de Porto Alegre. Essa é a nossa função aqui. Nós havíamos apresentado
até um Substitutivo ao Projeto original do Ver. Beto Moesch e, depois de muitas
conversas, acabamos retirando o Substitutivo para apresentar algumas Emendas ao
Projeto original, melhorando a sua feição.
Eu
queria voltar à discussão e dizer que é despicienda, no meu modo de ver, a colocação de frases ou de artigos
nesta lei, já que outras legislações, tanto a federal e a estadual, em alguns
casos, já determinam. Não será o Município, não será um fiscal da SMIC, por
exemplo - se for lá que a fiscalização será feita -, que verá os conteúdos dos
programas, as datas de nascimento daqueles que estão lá dentro. Enfim, nós
estaremos criando aqui coisas que não serão cumpridas ou que nenhum fiscal da
Prefeitura terá o poder de cumpri-las, porque não é afeito à legislação do
Município.
Este
Projeto já tem outros mecanismos que vão coibir, sim - porque é a nossa
intenção -, a exposição dos menores à pornografia, por exemplo. E nem é
permitida pornografia nesse tipo de casa, é um Centro de Inclusão Digital.
Então, nós estamos criando barreiras para aquilo que não existe. Não será a
visão destes Vereadores um pouco além daquilo que eles podem legislar? Será que
isso não está acima do nosso poder de legislar? Ou será que nós queremos
passar, simplesmente, uma imagem para o povo de Porto Alegre de que a Câmara
vai resolver esse problema? O que não é verdade! Então, para ficar com a
realidade, para ficar com os pés no chão é muito melhor legislarmos aquilo que
é possível o Município fiscalizar e não iludir, não colocar de forma ilusória
na cabeça das pessoas a letra morta no texto legal, Ver. João Dib. É por isso
que eu acho que nós temos de nos ater àquilo que é possível, que é necessário.
Nós
temos outros mecanismos aqui. Nós temos mecanismos, por exemplo, de manter
cadastros à disposição dos freqüentadores, cadastros à disposição dos programas
que vão estar lá para serem fiscalizados. Vejam bem, é muito melhor ter um
cadastro dos programas a dizer que não pode, ou fazer com que um fiscal da
Prefeitura vá lá fiscalizar se há pornografia ou não - coisa que não irá
acontecer. Então, muitas vezes se diz: “Há tantas leis, pena que não são
cumpridas!” E este será um caso, no meu modo de ver, de algumas Emendas que
visam mais a dar uma visão salvadora desta Casa, mas que não serão
concretizadas.
Por
isso, com a responsabilidade de ter feito um Substitutivo, de ter negociado
Emendas saneadoras ou que melhorarão o Projeto original, eu acho que essas
Emendas de última hora, com pouco aprofundamento, poderão piorar, sim, este
Projeto. Nesse sentido, a Casa deve-se debruçar. E é claro que aqui o coletivo
irá decidir, a maioria irá falar, mas com esse alerta de que ou nós nos atemos
a coisas que o Município depois deverá regulamentar através de decretos, em
relação à execução desta Lei, e que o Prefeito não fique constrangido ao ter de
vetar partes desta legislação por serem absolutamente inorgânicas ou
inconstitucionais, porque estarão além da capacidade da legislação deste
Município...
Nesse
sentido, a gente discute, e vamos continuar discutindo, ainda haverá momentos
para que seja aperfeiçoado este Projeto de Lei, para se transformar em lei.
Depois, haverá o crivo do Executivo em cima daquilo que pode ser, que é
factível, que o Executivo poderá fiscalizar e, dentro da realidade, poderá
disciplinar essa importante atividade que está florescendo na cidade de Porto
Alegre. É bem verdade que é uma Cidade que tem muitos Centros de Inclusão
Digital, que, por questão de mercado, já estão sofrendo algumas dificuldades.
Então, nós precisamos pensar também nisso, quanto mais obstáculos e
dificuldades nós impusermos a um setor que está nascendo, mais dificuldades ele
terá, sim, para se manter. Discuto esta matéria e peço a sensibilidade dos Srs.
Vereadores para que as alterações não sejam de forma que terminem, limitem, que
obstaculizem a idéia original do Ver. Beto Moesch e as contribuições que vieram
de um profundo e pensado acordo entre este Vereador e outros Vereadores desta
Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (João Carlos Nedel):
Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLL nº 182/03 (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. APROVADA por unanimidade. Fica prejudicada
parcialmente a Emenda nº 06.
(A
Verª Margarete Moraes reassume a presidência dos trabalhos.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em
votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.
Em votação nominal, solicitada pela Verª Maria
Celeste, a Emenda nº 03 ao PLL nº 182/03. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) REJEITADA por 05 votos SIM e 15 votos NÃO.
Quero saudar com muito carinho a presença do
ex-Presidente desta Casa Luiz Fernando Záchia, Líder do PMDB na Assembléia
Legislativa, amigo de todos nós. Seja bem-vindo. (Palmas.)
Em votação nominal, por
solicitação do Ver. Beto Moesch, a Emenda nº 04 ao PLL nº 182/03, de autoria do
Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 04 votos SIM e 17 votos NÃO.
A
Emenda nº 05 foi retirada.
Em
votação a Emenda nº 06 ao PLL nº 182/03, de autoria do Ver. Beto Moesch.
O SR. BETO MOESCH: Em virtude do acerto feito, estou
solicitando a rejeição da Emenda nº 06, de minha autoria, ao PLL nº 182/03.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, por solicitação da
Presidência, a Emenda nº 06 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) O Ver. Beto Moesch,
autor da Emenda nº 06, solicita a rejeição da Emenda. (Após a apuração
nominal.) REJEITADA por 19 votos NÃO.
Em
votação a Emenda nº 07 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA
por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 08 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADA por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 09 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA
por unanimidade.
Em
votação a Emenda nº 10 ao PLL nº 182/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. Wilton Araújo.
O SR. BETO MOESCH: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes;
gostaria de registrar aqui a importância desse processo do Ver. Wilton Araújo,
que apresentou o Substitutivo, retirou-o e colaborou em muito para que a Cidade
pudesse regulamentar o uso dessas casas de jogos, assim como o apoio da Verª
Maria Celeste e do Ver. Raul Carrion.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço ao Ver. Beto Moesch.
(discussão:
todos os Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. 0707/03 - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 002/03, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que altera redação do
inciso XIII do art. 118 da Lei Complementar n.º 434, de 1º de dezembro de 1999,
e alterações posteriores (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de
Porto Alegre). Com Emenda n.º 01 e Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 01. (altura
dos muros/2m)
Parecer:
-
da Comissão Especial. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação do
Projeto, da Emenda n.º 01 e da Subemenda n.º 01.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta
dos membros da CMPA - art. 82,§ 1.º, I, da LOM;
- incluído na Ordem do dia em 29-11-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLCL nº 002/03. (Pausa.)
Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO pela unanimidade dos
presentes.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLCL nº 002/03.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao PLCL
nº 002/03. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte;
encaminhamento:
autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. N.º 3295/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
140/04, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dispõe sobre a
comercialização de jornais e revistas em farmácias e drogarias no Município de
Porto Alegre. Com Emenda n.º 01.
Parecer:
-
da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM, em 09-12-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o
PLL nº 140/04. O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PLL nº
140/04.
O SR. RAUL CARRION: Exma Verª
Margarete Moraes, Presidenta
desta Casa; demais Vereadores e Vereadoras, o Projeto do Ver. Luiz Braz coloca
a possibilidade de comercialização de revistas e jornais em farmácias e
drogarias - esse é o caput do art. 1º - e, posteriormente, faz uma série
de limitações e condicionantes a essa situação. O essencial é isso, Ver. Braz,
é a permissão de venda de jornais e revistas nas farmácias.
O
nosso entendimento é de que isso não deveria, em primeiro lugar, ocorrer.
Achamos que as farmácias têm um objetivo bem precípuo, bem definido, que é a
venda de medicamentos, etc, e seria uma extrapolação do seu objetivo - essa é a
primeira contradição que nós temos.
A
segunda questão é que a Lei Federal nº 5.991, de 1973, regulamenta a questão do
licenciamento que deve ser feito para o comércio, a representação, a
distribuição, a importação e exportação de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos. Portanto, parece-nos, Ver. Braz, que nós não
poderíamos legislar sobre o tema. Nós discordamos do conteúdo, do mérito do
Projeto e ainda temos essa preocupação, porque nos parece que não cabe ao
Município, já que existe uma legislação federal regulamentando isso. Então, por
essas razões, nós nos manifestamos contrariamente ao Projeto. Claro, como V.
Exª deverá fazer uso da palavra, vamos escutá-lo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir o PLL nº 140/04.
O
SR. LUIZ BRAZ: Srª
Presidenta, Verª Margarete Moraes; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras,
senhoras e senhores, quem fez o Projeto proibindo em todas as farmácias a venda
de jornais e revistas foi este Vereador. Nós fizemos uma discussão, aqui neste
plenário, levando em consideração algumas preocupações que tínhamos, como, por
exemplo, a manipulação dos jornais e revistas sobre o mesmo balcão juntamente
com as drogas. Por isso mesmo, pedimos que houvesse a proibição total.
Posteriormente, vieram algumas ponderações que acreditei serem viáveis, como,
por exemplo, aquela que diz respeito a algumas redes de farmácias que possuem
as suas próprias revistas, as suas próprias publicações e que precisam distribuí-las.
Elas ficariam, naquela forma, proibidas de distribuí-las dentro das suas
próprias redes. Em alguns locais de nossa Cidade, a exemplo da Restinga - onde
não existem, praticamente, bancas de revista -, e também em locais mais
longínquos a forma ideal de distribuição é em farmácias, em supermercados.
Então,
nós colocamos no Projeto uma salvaguarda com relação à saúde das pessoas: não
se pode, por exemplo, colocar o jornal ou a revista em cima do balcão, Ver.
Pedro Américo Leal. Com o que pedimos,
vamos apenas propiciar que essas revistas, esses jornais sejam vendidos em
dispositivos colocados a uma distância razoável do balcão onde estão sendo
vendidos os medicamentos, para que a farmácia tenha alguma forma de distribuir
a sua própria propaganda ou de beneficiar a população. É o caso, por exemplo,
de jornais e revistas que poderiam estar sendo distribuídos em regiões mais
longínquas.
Chegamos
a um acerto com todas as pessoas que estavam interessadas nesse item da
distribuição de jornais e colocamos uma Emenda final, dizendo que ficam
salvaguardadas aquelas bancas que hoje existem em frente às farmácias, até
vinte metros. O Projeto original dizia que era até dez metros, mas nós achamos
que dez metros era realmente uma distância muito pequena, principalmente aqui
no Centro da Cidade. Então aquelas bancas que já estão em frente às farmácias,
até vinte metros, elas impedem que as farmácias, hoje, distribuam jornais,
porque ali há um ponto de distribuição, as bancas são o ponto de distribuição.
Então, hoje qualquer banca de revista que estiver instalada em qualquer região
da Cidade, a vinte metros da farmácia, vai impedir que a farmácia possa fazer a
distribuição da revista e do jornal, porque lá estará a banca de revista com o
seu profissional fazendo essa distribuição. Do contrário, caso nós não tenhamos
um distribuidor próximo, então a farmácia poderá também servir, é claro,
tomando os cuidados que são recomendados dentro do Projeto, poderão distribuir.
Acho
que, com isso, nós acabamos, realmente, contentando os segmentos que estão
envolvidos nesse assunto. Acredito que estamos servindo à população, com
relação à possibilidade dessa população, em regiões mais longínquas, poder
receber o seu jornal e a sua revista também através da rede de farmácias que
existem. Não vejo nenhum prejuízo que possa vir em detrimento do trabalho
executado, tanto pelo jornaleiro como por aquelas pessoas que precisam
realmente dos medicamentos.
Eu
acho que isso apenas acomoda aquela nossa primeira idéia de, realmente,
fazermos a proibição com relação à saúde do cidadão, para evitar que o cidadão
possa sofrer qualquer prejuízo com relação à sua saúde, mas, ao mesmo tempo,
também, dando para o cidadão o direito de ele poder receber o seu jornal e a
sua revista num display distante do balcão, onde não vai haver nenhuma
mistura entre os medicamentos, as revistas e os jornais que vão ser
distribuídos.
(Não
revisto pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O
Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra
para discutir o PLL nº 140/04.
O SR. REGINALDO PUJOL: Srª
Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadores, o que diz o Ver. Luiz
Braz na Exposição de Motivos deste Projeto? (Lê.) “O presente Projeto de Lei
tem por objeto adequar à realidade fática a venda de jornais e revistas em
nossa Cidade”. Diz mais (Lê.): “Muito embora a Lei 9.416, de 31 de março de
2004, regule perfeitamente a matéria, restaram alguns casos pontuais. Havia
farmácias que vendiam produtos de marcas próprias, e outras que
tradicionalmente vinham atuando nesse ramo, cujo exercício de comércio não foi
considerado pela legislação em epígrafe. Nosso Projeto regulamenta tais casos,
inclusive propõe que as atuais farmácias tenham um expositor próprio ou a
intenção em adquirir, para que possa atuar nesse ramo. Assim, objetivando a
regulamentação das situações fáticas existentes e não contempladas pela
legislação em vigor, confia-se no provimento da aprovação desta matéria”.
É o que buscou o Ver. Braz explicar aqui na
tribuna. Eu fico, Ver. Raul Carrion, sempre com “um pé atrás” quando vêm
medidas tendentes a proibir determinadas atividades. Isso V. Exª tem entendido,
ao longo do tempo, que é uma questão de princípios de nossa parte, a restrição
da liberdade das atividades comerciais lícitas deve ser muito ponderada para
que não se transforme num entrave à liberdade individual de cada um produzir e
organizar um sistema produtivo.
Eu não tive condição de votar o Projeto original
do Ver. Luiz Braz. Simplesmente, abstive-me. Senti que o Projeto havia sido
muito bem encaminhado pelo Ver. Luiz Braz e que a Casa se dispunha a aprová-lo.
Não quis ser voz dissonante; por isso, abstive-me de votá-lo. Não comprometi
meus princípios, não fui o Dom Quixote contra os ventos, contra os moinhos, mas
tampouco me comprometi com o Projeto. É um gesto meramente solene e afirmativo
das nossas posições pessoais. Agora, eu vejo que o Projeto do Ver. Braz abranda
a sua lei anterior e faz algumas concessões que ele explica pontuais e que eu
entendo como qualificadoras da lei hoje em vigor.
Então, eu, que não votei a lei, por dela
discordar, e em tese discordaria desta também, como esta atenua o caráter
proibitivo da outra, fico com a lei atual, reduzo o que eu entendia não ser
positivo, até porque, vejam os senhores, em matéria de proibição, este País tem
sido de uma capacidade incrível no sentido de rescindir a liberdade individual
e, não raro, a liberdade coletiva, e isso fere os meus princípios. E, quando se
veda ou se busca impedir pela legislação, por intermédio de proibição, quando
se oferecem obstáculos, dificuldades, restrições para que a venda de jornais,
de livros e de periódicos possa ocorrer, então aí, mais do que nunca, os meus
princípios se agigantam, porque, afinal de contas, nós temos de estimular o
brasileiro a ler, e, se a leitura se dá pela comercialização de produtos, de
jornais, de revistas e de livros, essa tem de ocorrer com a maior liberdade
possível! E eu sou do tempo em que o jornal Correio do Povo, que era o grande
jornal da época, era vendido na porta do cinema, na porta do restaurante, em
todos os lugares, pelo jornaleiro. Mas a Cidade se organizou de outra forma, e
hoje ocorre nas bancas, nos pontos de venda essa comercialização.
Então, Ver. Luiz Braz, não pense que, no meu
pronunciamento, eu estou elogiando o seu Projeto de Lei. Não, estou dizendo que
ele é melhor do que o anterior, ele é melhor que a lei vigente, ainda que, se possível, eu revogaria a lei e não
introduziria esse novo. Mas, como isso não é possível, eu fico com o que considero
o mais próximo das posições que tenho, ao longo do tempo, defendido. Vou votar
com V. Exª.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): Não há mais
quem queira discutir, em votação nominal, solicitada pelo Ver. Guilherme
Barbosa, o PLL nº 140/04. (Pausa). (Após a apuração nominal.) Treze votos
SIM, 01 voto NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Há quinze votos, quinze Vereadores, não há
quórum.
Estão encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 12h23min.)
* * * * *